NATUREZA INDENIZATÓRIA Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia
Por não fazer parte da remuneração habitual do trabalhador e possuir natureza indenizatória, em regra, a participação nos lucros e resultados (PLR) não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, ministro Villas Bôas [...]