PREVISTO EM LEI Viúvo pode permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens, diz STJ
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito com a justificativa de [...]









