1% AO MÊS TJ-SP mantém dívida de agiotagem, mas com adequação à taxa de juros legal

Por Fernanda Valente A confirmação de prática de agiotagem não extingue a dívida, apenas a adequa aos juros considerados legais. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao baixar juros de um empréstimo com agiota para 1% ao mês. De acordo com o processo, um homem pegou empréstimo [...]

2019-04-02T10:28:00-03:002 de abril de 2019|

QUOTA LITIS Pagamento de honorários no fim da ação deve considerar total recebido pela parte

Os honorários advocatícios contratuais que adotarem a quota litis — que autoriza o pagamento somente no final do processo — devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente ou no valor apurado na liquidação da sentença, quando o contrato assim estabelecer. Honorários contratuais devidos devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente [...]

2019-04-02T10:26:00-03:002 de abril de 2019|

NATUREZA INDENIZATÓRIA Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

Por não fazer parte da remuneração habitual do trabalhador e possuir natureza indenizatória, em regra, a participação nos lucros e resultados (PLR) não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, ministro Villas Bôas [...]

2019-02-25T11:31:19-03:0025 de fevereiro de 2019|

MEDIDA EXCEPCIONAL TST determina penhora sobre faturamento de empresa em execução de dívida

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) determinou a penhora de 10% do faturamento mensal bruto da Transit do Brasil para a execução de sentença favorável a um gerente de contas. O percentual leva em conta outros bloqueios impostos à empresa pela Justiça comum e a necessidade de não comprometimento da atividade empresarial. [...]

2019-02-25T11:27:21-03:0025 de fevereiro de 2019|

INTERESSE PÚBLICO Direitos e proibições sobre o porte e a posse de armas no Brasil

Por Adilson Abreu Dallari Cumprindo promessa de campanha, o presidente Bolsonaro editou o Decreto 9.685, de 15/1/2019, alterando o Decreto 5.123/04, o qual regulamenta a chamada Lei do Desarmamento (Lei 10.826/03). O novo decreto foi duramente criticado, injustamente, por armamentistas e desarmamentistas. Estes, por não admitirem qualquer alteração no desarmamento geral e irrestrito, e aqueles, por se decepcionarem [...]

2019-02-25T11:21:50-03:0025 de fevereiro de 2019|

JULGAMENTO SUSPENSO Criminalização da homofobia exige atuação iluminista do STF, diz Barroso

Por Ana Pompeu O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, também votou para que a violência contra homossexuais ou transgêneros por causa da orientação sexual e identificação de gênero seja equiparada a crimes de racismo. Com ele, foram quatro votos a favor da criminalização da homofobia e da transfobia, acompanhando os relatores, Celso de [...]

2019-02-25T11:13:22-03:0025 de fevereiro de 2019|

DIREITOS DE CRÉDITO Empresa em recuperação pode celebrar contratos de factoring, decide STJ

Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar as restrições impostas a três empresas. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou [...]

2019-02-25T11:11:18-03:0025 de fevereiro de 2019|

DÉBITO EM ABERTO STJ valida bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida

O devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como meio coercitivo para pagar o débito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de Habeas Corpus. No mesmo julgamento, o colegiado afirmou que o HC não serve para [...]

2018-12-14T12:23:09-03:0014 de dezembro de 2018|

Seção B da 18ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE – PE – CEP: 50080-800 – F:(81) 31810321 Processo nº 0011008-78.2016.8.17.2001 DESPACHO Vistos, etc. Entendo que, no caso em apreço, as provas acostadas já são suficientes para o julgamento da causa, de sorte que, em obediência ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes da presente decisão saneadora, no prazo de 05 (cinco) dias, retorne o processo concluso para a sentença. Ressalta-se, ainda, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. Recife, 22 de Outubro de 2018. ARNÓBIO AMORIM Juiz de Direito em exercício cumulativo

A retirada temporária do processo dos cartórios judiciais (carga rápida) por advogado não habilitado nos autos não inicia a contagem do prazo recursal. O marco inicial deve ser a disponibilização da sentença em nome dos advogados formalmente habilitados. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a intempestividade de apelação [...]

2018-11-14T14:32:22-03:0014 de novembro de 2018|
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