Seção B da 18ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE – PE – CEP: 50080-800 – F:(81) 31810321 Processo nº 0011008-78.2016.8.17.2001 DESPACHO Vistos, etc. Entendo que, no caso em apreço, as provas acostadas já são suficientes para o julgamento da causa, de sorte que, em obediência ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes da presente decisão saneadora, no prazo de 05 (cinco) dias, retorne o processo concluso para a sentença. Ressalta-se, ainda, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. Recife, 22 de Outubro de 2018. ARNÓBIO AMORIM Juiz de Direito em exercício cumulativo
A retirada temporária do processo dos cartórios judiciais (carga rápida) por advogado não habilitado nos autos não inicia a contagem do prazo recursal. O marco inicial deve ser a disponibilização da sentença em nome dos advogados formalmente habilitados. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a intempestividade de apelação [...]