Seção B da 18ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE – PE – CEP: 50080-800 – F:(81) 31810321 Processo nº 0011008-78.2016.8.17.2001 DESPACHO Vistos, etc. Entendo que, no caso em apreço, as provas acostadas já são suficientes para o julgamento da causa, de sorte que, em obediência ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes da presente decisão saneadora, no prazo de 05 (cinco) dias, retorne o processo concluso para a sentença. Ressalta-se, ainda, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. Recife, 22 de Outubro de 2018. ARNÓBIO AMORIM Juiz de Direito em exercício cumulativo

A retirada temporária do processo dos cartórios judiciais (carga rápida) por advogado não habilitado nos autos não inicia a contagem do prazo recursal. O marco inicial deve ser a disponibilização da sentença em nome dos advogados formalmente habilitados. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a intempestividade de apelação [...]

2018-11-14T14:32:22-03:0014 de novembro de 2018|

NOVA PLATAFORMA Pagamento de boletos vencidos pode ser feito em qualquer banco

Boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente, e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos. A nova regra está valendo desde sábado (10/11), quando foi concluída a implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos. Na última fase do [...]

2018-11-14T10:13:08-03:0014 de novembro de 2018|

RESOLUÇÃO 125/2010 CNJ confirma que presença de advogado em mediação e conciliação não é obrigatória

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou não ser obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A decisão foi tomada em um recurso administrativo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil. A maioria dos conselheiros do CNJ se [...]

2018-11-14T10:08:50-03:0014 de novembro de 2018|

PRINCÍPIO DA ISONOMIA TCU diz que OAB não é imune a controle e manda prestar contas a partir de 2021

Por Gabriela Coelho O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (7/11), que a Ordem do Advogados do Brasil deve prestar contas ao tribunal. A entidade deverá se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais e terá o ano de 2019 para se adaptar, começando a prestar contas em 2021, referente ao [...]

2018-11-14T10:06:12-03:0014 de novembro de 2018|
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