FORMALIDADE FLEXIBIZADA Falta de uma testemunha não invalida leitura de testamento, decide STJ
18 de setembro de 2018, 10h49 A leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão que havia [...]









