15 de setembro de 2018, 8h10

Por Tadeu Rover

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta semana o julgamento sobre a possibilidade de ensino domiciliar no Brasil. Por 6 votos a 4, o Plenário da corte decidiu que esse tipo ensino não está previsto na Constituição Federal e depende de lei específica para ser permitido.

Venceu a tese do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há vedação absoluta ao ensino domiciliar na Constituição”. “Apesar de, expressamente, a Constituição não prever a modalidade, também não a proíbe”, disse.

“O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais, e há necessidade de legislação, como estabelecimento de requisitos de frequência, avaliação pedagógica”, complementou.