Além dos artigos científicos e jurisprudência selecionada, a Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões também traz uma seção de decisão comentada. Na edição 32, as advogadas Mara Rúbia Cattoni Poffo e Andressa Anastácio são autoras do texto “O estabelecimento de ‘lar de transição’ e a suspensão provisória do convívio com o alienador como instrumentos para conduzir a modificação de guarda em casos de grave alienação parental”, que aborda uma sentença da 7ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

De acordo com Mara Rúbia Cattoni Poffo, que é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão trata de um dos temas mais relevantes no Direito de Família, pois operou a alteração de guarda de uma criança de apenas 8 anos que estava sob risco por conta de grave prática de alienação parental pela mãe, que perpassava, inclusive, por acusações infundadas de abuso sexual e implantação de falsas memórias.

“A manipulação da criança já havia atingido um grau tão severo que exigiu do juízo a instituição de um ‘lar de transição’ antes da entrega da filha aos cuidados do pai. Havia o receio de que a filha repelisse o convívio com o pai e sofresse com a presença dele, por conta da forte desqualificação da sua figura pela genitora”, explica.

A autora afirma que o “lar de transição”, originalmente sugerido por Richard Gardner, médico psiquiatra que primeiro identificou os atos de alienação parental, compreende uma espécie de etapa intermediária ou escalonada para reaproximação do pai. No caso, a criança ficou em regime de lar de transição por quatro semanas e contou com o apoio da avó paterna no período, com quem residiu nas primeiras semanas e foi a figura mediadora para reaproximação segura e harmoniosa com o pai.

“Medida importante, também, foi o completo afastamento da genitora alienante, pois sua patológica conduta alienadora vinha adoecendo a filha, até mesmo em âmbito psicológico e físico. Por certo que o ‘lar de transição’ e o afastamento provisório do agente alienador construíram um cenário de equilíbrio e cuidado que foi essencial para a saudável aproximação de pai e filha”, declara.

Tema precisa ser mais debatido

Mara Rúbia Cattoni Poffo destaca que em tempos de discussão pela revogação da lei da alienação parental, como ocorreu em recente audiência na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, decisões como esta em destaque servem para lembrar o potencial destrutivo do assunto, que deve ser cada vez mais penalizado e não “revogado”.

“A alienação parental é assunto gravíssimo, que coloca as crianças e os adolescentes em sofrimento extremo e pode redundar consequências irreparáveis, com cenários de depressão e até suicídio infanto-juvenil”, diz.

Para a advogada, a doutrina mais especializada e os próprios dados coletados em varas de família comprovam que os episódios de alienação parental são crescentes e que, inclusive, a esmagadora maioria dos casos de acusação de abuso sexual levantados em discussão de família são falsos.

“O que se impõe, portanto, é buscar novas medidas de prevenção e reparação para os casos de alienação parental, como o lar de transição, o afastamento do agente alienador e, até mesmo, a destituição do poder familiar se não houver recuperação para o genitor adoecido, mas, jamais, retroceder no tempo, para revogar a lei n. 12.380/2010, sob pena de dano irreparável a milhares de crianças e adolescentes”, enfatiza.